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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822326663

SINCRONIZA S

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/1999
Concessão
24/05/2005
Vigência
24/05/2035

Titular

SINCRONIZA ENGENHARIA LTDA.
84.907.393/0001-01 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MONTAGEM E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E GÁS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240194376 (05/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINCRONIZA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140114898 (28/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINCRONIZA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120038124 (21/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SINCRONIZA ENGENHARIA LTDA.

    Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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