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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822326604

STEVIO SIDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.015.652/0001-64 · Marialva/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200211729 (26/06/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

      Procurador: Marcos Antonio Nunes

    2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170013418 (23/01/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

      Procurador: Marcos Antonio Nunes

    3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    5. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO E AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(PR) 015050002297, DE 31/10/2005, OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE A EMPRESA AINDA ESTAVA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DE MICROEMPRESA NESSAS OCASIÕES.

    6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, PARA O PROCESSO-MÃE E O PROCESSO-FILHO, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    7. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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