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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822319799

CAMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2036

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR/ ADOÇANTE NATURAIS / ARROZ / AVEIA MOÍDA / BISCOITOS / BOLOS/ BOMBONS/ CAFÉ/ CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM ) CHÁ/ COMIDA À BASE DE FARINHA/ CONDIMENTOS/ CONFEITOS/ ESPECIARIAS/ FARINHA DE MILHO/ FARINHAS ALIMENTARES/ FEIJÕES (FARINHA DE)/ FLOCOS DE AVEIA/ FLOCOS DE MILHO/ GLICOSE PARA USO ALIMENTAR/MACARRÃO/ MASSAS ALIMENTARES/ MILHO PARA PIPOCA/ SAL DE COZINHA/ SOJA (FARINHA DE)/ SORVETES/ TEMPEROS/ TRIGO (FARINHA DE) VINAGRE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260176613 (24/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160158211 (02/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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