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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822317729

LUKSGEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2036

Titular

LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
44.381.747/0001-02 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    VERNIZ;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260117037 (19/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240456475 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160204852 (21/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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