07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190104521 (21/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 20060067510 (12/05/2006)
Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)
Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o deferimento foi anulado por erro material, conforme publicado na RPI 1916 de 25/09/2007. A presente petição tem por objetivo a solicitação dos serviços 308 e 334, referentes respectivamente ao primeiro decênio de vigência de marca e expedição de certificado de registro, requeridos no prazo ordinário. A petição é associada concomitantemente às GRU's nºs 0000230601438309 (R$430,00) e 0000230601478295 (R$95,00).
15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos
Requerimento não provido (outros) (IPAS533)
Protocolo: 810100326249 (30/06/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: De acordo com o parecer da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do processo administrativo de nulidade. Homologo a desistência requerida por meio da petição (WB)n° 810100366476, de 11/11/2010. Fica, consequentemente, mantida a concessão do registro.
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810100326249 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2010
12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
Petição: 018070076902 (SP), de 22/11/2007
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS.
22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)