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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822305607

DIFER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1999
Concessão
12/07/2005
Vigência
12/07/2035

Titular

DIFER DIAMANTES INDUSTRIAIS LTDA
60.809.696/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    BRUNIDORES; CORTADORES; CRAVADORES; DRESSADOR LAPIDADO; DRESSADOR NATURAL; DRESSADORES AGLOMERADOS; DRESSADORES MÚLTIPLOS; DRESSADORES; ESPÁTULAS; FERRAMENTAS MANUAIS DIAMANTADAS; FERRAMENTAS MANUAIS ELETROLÍTICAS; FERRAMENTAS MANUAIS E INSTRUMENTOS MANUAIS (DIAMANTADOS); FERRAMENTAS MANUAIS DE PRECISÃO; FURADORES; LÂMINAS [FERRAMENTAS MANUAIS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250273236 (11/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIFER DIAMANTES INDUSTRIAIS LTDA EPP

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150176776 (10/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DIFER DIAMANTES INDUSTRIAIS LTDA

  3. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS GENÉRICOS E OS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 08.10-20 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  4. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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