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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822301504

OPTIGLOBE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1999
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A
07.073.027/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260130647 (11/06/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.64.11. Processo nº 16561.720061/2021-12. Processo SEI nº 52402.009987/2026-46.

    2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230141558 (12/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170173722 (21/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A

    6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

    7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    9. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

      TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPR. IND. LTDA.

    10. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.- TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

    11. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    12. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. OPTIGLOBE COMMUNICATIONS, INC

    13. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PROVE QUE O REQUERENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    14. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    15. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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