Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, registros nºs 816286043 (BRASIL TELECOM); 816286086 (TELECOM BRASIL); 816286051 (BRAZIL TELECOM); 816286078 (TELECOM BRAZIL) e 816286060 (BRAZIL TELECOM INTERNATIONAL), todos de titularidade de BRASIL TELECOM S.A., apresente documentos que comprovem de forma cabal que a requerente do presente pedido de registro e a titular daqueles registros fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição e nem a presença de pessoas físicas em comum nos seus quadros societários, devendo ser comprovados com documentos a direção, controle ou administração de uma sociedade sobre a outra.