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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822283212

ALIADA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/1999
Concessão
19/10/2004
Vigência
19/10/2034

Titular

JOALIMAR JOALHARIA LTDA
16.578.990/0001-80 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240043229 (02/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOALIMAR JOALHARIA LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

  2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140098022 (26/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva

    Cessionário: JOALIMAR JOALHARIA LTDA

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140108052 (21/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CARMO E CARMO LTDA-ME

    Procurador: Geraldo Mayrinck Monteiro de Andrade

  4. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS CONSOANTE PETIÇÃO INICIAL E DEFERIMENTO.

  5. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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