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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822282755

CAROLINA VEÍCULOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

CAROLINA VEÍCULOS LTDA
24.979.692/0001-20 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE VEÍCULOS, AUTOMOTORES NOVOS E USADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230466791 (14/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAROLINA VEICULOS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200384664 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CAROLINA VEICULOS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOEL RIBAS VAZ e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140297899 (09/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAROLINA VEICULOS LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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