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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822278430

ESTUDAR É CRESCER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2000
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

SUZANO S.A.
16.404.287/0001-55 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PROGRAMAS DE INCENTIVO AOS ESTUDOS DOS FILHOS DE FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA E SUA AFILIADAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200067168 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUZANO S.A.

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180523987 (17/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE

  6. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA NCL(7)35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  7. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  8. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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