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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822269716

TROFÉU O MERCADOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/1999
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL
88.662.770/0001-40 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250290282 (22/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150296758 (11/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    3. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RS) 009013, DE 04/10/2004, VISTO QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PATA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

    5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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