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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822268035

NORDESTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/1999
Concessão
25/10/2005
Vigência
25/10/2035

Titular

MOINHO DO NORDESTE S/A
87.274.817/0001-36 · Antônio Prado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AVEIA; ARROZ; MILHO PARA PIPOCA; MILHO MOÍDO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250400594 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHO DO NORDESTE S/A

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150165248 (30/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOINHO DO NORDESTE S/A

  3. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE)

  5. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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