Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822262525

BERZEK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1999
Concessão
24/05/2005
Vigência
24/05/2035

Titular

STUDIO PRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.353.018/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE: MIXERS E PRÉ-MIXERS PARA ÁUDIO PROFISSIONAL - PARA DISKJÓQUEIS; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA DE ÁUDIO; AMPLIFICADORES E PRÉ AMPLIFICADORES PARA JUKEBOX; PROCESSADORES DE RETARDO DE SINAL DE ÁUDIO; BLOCOS DE AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO; FONTES CHAVEADAS E NO-BREAKS PARA SISTEMAS DE ÁUDIO; INTERFACES DE CD-ROM DE ÁUDIO PROFISSIONAIS; MIXERS E AMPLIFICADORES PARA 12V - SISTEMA DE ÁUDIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250414166 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JUSTINO DA SILVA

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140221154 (24/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Justino da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…