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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822260859

CARTO PRINT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/1999
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

BOX PRINT PARTICIPACOES LTDA
04.227.144/0001-36 · Campo Bom/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220573236 (23/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: BOX PRINT PARTICIPACOES LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

      Cedente: MAJULU REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

      Cessionário: BOX PRINT PARTICIPACOES LTDA

    2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220008841 (07/01/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MAJULU REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - MJL PARTICIPAÇÕES LTDA.

    5. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. BOX PRINT GRUPOGRAF LTDA

    6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: PLASCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP).

    8. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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