Protocolo: 301180000213 (01/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Processo INPI n.º 52400.010542/2012-23 Processo judicial n.º 0802731-78.2011.4.02.5101Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente a apelação para reformar a sentença, conforme abaixo:"CONCLUSÃO Ante o exposto, dou provimento à apelação, reformando a sentença e julgando procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 822.258.536, relativo à marca mista NUTRIPORT, condenando o INPI a concedê-lo, apostilando nesse registro a expressão "sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo", invertendo os ônus da sucumbência fixados pela sentença apelada em favor da parte autora/apelante."