Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822252260

ESCOLA MORUMBI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência
23/05/2036

Titular

ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA.
51.722.064/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO INFANTIL- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250220727 (10/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210279444 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FREDERICO JUNQUEIRA NICOLAU

    Procurador: DANIELA MARTINS DA SILVA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a cessionária apresenta como provas de uso fichas de avaliação, requerimentos de matrícula, documentos de atividades de alunos, declaração de escolaridade e certificado de conclusão de ensino que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na marca (mudança nas posição ornamental dos elementos nominativos) foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210279444 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FREDERICO JUNQUEIRA NICOLAU

    Procurador: DANIELA MARTINS DA SILVA

  4. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160122899 (10/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Cessionário: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA.

    Detalhes do despacho: Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de transferência de titularidade conforme solicitado.

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160138144 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A (SP/BR)

  8. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPOENTE: INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (BR-SP).

  11. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…