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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822251418

DALGAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência
25/07/2036

Titular

DALGAS ECOLTEC ECOLOGIA TÉCNICA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
43.192.129/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    RELÓGIOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250315134 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DALGAS ECOLTEC ECOLOGIA TÉCNICA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150198015 (03/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DALGAS ECOLTEC ECOLOGIA TÉCNICA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110445995 (20/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: DALGAS ECOLTEC ECOLOGIA TÉCNICA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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