30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200188143 (09/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MOCA BONITA CAMPINAS CONFECCAO LTDA.EPP
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160009143 (15/01/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: joelson serafim nandi
Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110436819 (01/07/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: HERI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110435311 (27/06/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MOÇA BONITA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA-ME
Procurador: FERNANDA RECCO NANDI
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110435311 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110436819 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011
05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO DA EXPRESSÃO "MOÇA" E "BONITA".
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ARTIGO 124, INCISOS V E XIX DA LPI. REG. 817671773.
09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. MARIA BONITA CONFECÇÕES LTDA. (BR/RJ).
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. SANDRA GARCIA RAHONA SANTAMARIA
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)