Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822249707

LAHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

LAHAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.
08.321.196/0001-28 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL; ALDEÍDO FÓRMICO PARA USO FARMACÊUTICO; ALDEÍDOS PARA USO FARMACÊUTICO; ALGODÃO [CHUMAÇO] PARA USO MEDICINAL; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO FARMACÊUTICO; GLICERINA PARA USO MEDICINAL;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250336089 (13/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO LAHAS LTDA

    Procurador: Maria Eduarda Lahas

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180427406 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): LAHAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.

    Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170151241 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

    Cessionário: LAHAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170151241 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO LAHAS LTDA

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. Em retificação à exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2472, de 22/05/2018, para correção do teor do despacho.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170151241 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: LABORATÓRIO LAHAS LTDA

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150307674 (24/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LABORATÓRIO LAHAS LTDA

  7. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS OS ITENS EM DUPLICIDADE; EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 05.50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  8. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTOS 05.00.

  9. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…