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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822248654

LOJAS BLUBEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1999
Concessão
15/08/2006
Vigência
15/08/2036

Titular

DEBATIN ADMINISTRADORA LTDA - EPP
04.799.818/0001-77 · Blumenau/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260176595 (24/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DEBATIN ADMINISTRADORA LTDA EPP

      Procurador: Agostinho de Melo

    2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180221697 (01/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): DEBATIN ADMINISTRADORA LTDA EPP

      Procurador: Agostinho de Melo

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160228178 (12/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Debatin Administradora Ltda

      Procurador: Agostinho de Melo

    4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. BELA BLU COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP

    6. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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