02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230586970 (30/11/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
Procurador: Alexandre Magno Sica
Cedente: BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME [BR]
Cessionário: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230578953 (27/11/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BRANDS-INC GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Procurador: Alexandre Magno Sica
06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210555822 (20/12/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fizemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a seguinte sugestão de detalhamento: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas ;Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais ; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas ;Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley; Tênis Esportivos.A sugestão foi acatada com a exclusão dos seguintes produtos: Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Tênis Esportivos. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.
14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850220101549 (11/03/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
Detalhes do despacho: Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calças; blusas; camisas; camisetas; bermudas; regatas; casacos e moletons.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.
11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210555822 (20/12/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190451271 (02/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190251484 (07/08/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190001787 (04/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850170141389 (19/06/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170141389 (19/06/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160108692 (24/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Cessionário: BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150285203 (15/12/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160108704 (24/05/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME
Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150285203 (15/12/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110420470 (10/05/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110420470 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC" .
30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
OPOSIÇÃO BASEADA NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 790319462 790319446.
05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. (US).
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)