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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822248301

DALQUIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/1999
Concessão
10/01/2006
Vigência
10/01/2036

Titular

DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.346.298/0001-84 · Itajaí/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250254258 (03/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220239379 (06/06/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160006418 (11/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Rogério de Souza

    4. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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