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Radar do INPI

Marca · processo 822245795

AÇAÍVITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1999
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

3HB DO BRASIL LTDA
05.295.719/0001-10 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190007962 (07/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): 3 H B DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho

    2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 20070016284 (08/02/2007)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)

      Titular: 3 H B DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho

      Detalhes do despacho: a transferência já foi examinada

    3. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. R B L A DISTRIBUIDORA LTDA

    5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. RAIMUNDO GOMES BARRETO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.

    6. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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