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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822242206

CRISPIM CALÇADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência
06/12/2035

Titular

COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS CRISPIM LTDA
77.884.948/0001-81 · Canelinha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUÁRIO EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240659889 (17/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS CRISPIM LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

    Cedente: CRISPIM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS CRISPIM LTDA

  2. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240450938 (17/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIO DE CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS CRISPIM LTDA

    Procurador: Ivair Cunha

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210119434 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRISPIM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP

    Procurador: Ivair Cunha

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150172995 (07/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CRISPIM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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