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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822235129

EMPRESA IMOBILIÁRIA JAUENSE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2000
Concessão
13/06/2006
Vigência
13/06/2036

Titular

EMPRESA IMOBILIÁRIA JAUENSE LTDA
51.497.287/0001-48 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    IMOBILIÁRIAS (ADMINISTRADORAS)IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175398 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPRESA IMOBILIARIA JAUENSE LTDA.

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260084980 (10/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA IMOBILIARIA JAUENSE LTDA.

    Procurador: MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160134397 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPRESA IMOBILIARIA JAUENSE LTDA.

    Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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