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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822233959

TOWER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2000
Concessão
25/07/2006
Vigência
25/07/2036

Titular

TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA
68.110.501/0001-64 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA -); COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS MINERAIS; COMBUSTÍVEIS [CARBURANTES]; COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL (ÓLEO -) GASOLINA; GASOLINA [CARBURANTES]; GRAFITE LUBRIFICANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXA PARA ARMAS; GRAXAS INDUSTRIAIS; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL [MAZUT (INGL.)];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260172967 (20/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160208384 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160160387 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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