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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822231450

JULIART

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2000
Concessão
13/06/2006
Vigência
13/06/2026

Titular

CONFECCOES JULIART LTDA
03.851.030/0001-08 · Caconde/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    CORTINAS, CAMA MESA E BANHO COMO COLCHAS, COBERTORES, MANTAS, LENÇOIS, CAMINHO DE MESA, CAPA DE SOFA, TOALHA DE MESA, JOGO AMERICANO DE TECIDO, FRONHAS, TOALHA DE BANHO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160078199 (23/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFECÇÕES JULIART LTDA EPP

    Procurador: Marlene Mollina Godinho

  2. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  3. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810060001738 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2006

  5. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. PAULO SERGIO VIEL RISSATO ME

  8. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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