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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822227843

LORD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1999
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
51.021.552/0001-17 · Aracati/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240637791 (06/12/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Cedente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR]

      Cessionário: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

    2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230554177 (13/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2798. Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

    3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230554177 (13/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: ESCLAREÇA O CEDENTE SE DESEJA SEGUIR COM A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (DEFINITIVA e IRREVOGÁVEL), reapresentando neste caso o documento de cessão com o número do registro a ser transferido. Em caso de cessão de USO da marca, a mesma se faz através de peticionamento específico, que não o presente, e maiores informações podem ser obtidas através dos canais do INPI.

    4. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230554177 (13/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.

    5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180202953 (04/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    6. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPOENTE: KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. (BR-SP).

    9. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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