Protocolo: 301160000498 (15/04/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0507687-31.2002.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida por aquele juízo, apenas com relação ao pedido de registro 822.225.417. A r. sentença ?acolheu a prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro 816.813.230 (marca A RAZÃO DO RIO GRANDE), nos termos do art. 269, IV, do CPC; julgou improcedente o pedido de nulidade do registro 815.438.885 (marca A RAZÃO DE SANTA MARIA), nos termo do art. 269, I, do CPC; e julgou procedente em partes o pedido de nulidade do registro 818.406.445 (marca A RAZÃO) e do pedido de registro 822.225.417 (marca nominativa A RAZÃO), apenas para condenar o INPI a anular o primeiro e indeferir o pedido do segundo?. Processo INPI n° 52400.003194/2002-66