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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822224992

MERCADORAMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/1999
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

IRMÃOS MUFFATO S.A
76.430.438/0001-71 · Cascavel/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301250001099 (11/03/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Cancelado o arrolamento perante o INPI, conforme petição 85025030662 de 12/06/2025, onde informa ainda que: "A transferência das marcas foi realizada de forma regular e comunicada tempestivamente à Receita Federal"

    2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250304039 (11/06/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: IRMÃOS MUFFATO S.A

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. [BR]

      Cessionário: IRMÃOS MUFFATO S.A

    3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250001099 (11/03/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.

    4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170155550 (04/07/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170212012 (03/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

      Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (096)

    9. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    10. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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