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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822224640

SOLIMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/1999
Concessão
09/02/2005
Vigência
09/02/2035

Titular

CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
30.329.680/0001-52 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR E RSTAURANTE,SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PRONTOS, SERVIÇOS DE BUFFET.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240055381 (14/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207715 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207702 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Cessionário: CLAUDIO SOLANO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140244382 (17/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BUFFETS, COQUETEIS SOLIMAR LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  5. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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