Protocolo: 850230204688 (04/05/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Justificado o desuso da marca mista tal como concedida em função da impossibilidade de produção de provas adicionais em decorrência de tragédia ambiental reconhecida no estado do Rio Grande do Sul. A requerida apresentou atos administrativos estaduais, federais e fotografias do local.