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Radar do INPI

Marca · processo 822223686

SANTA HELENA QUEIJOS FINOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

LATICÍNIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA
02.662.803/0001-37 · Santa Helena/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS, QUEIJO, REQUEIJÃO, CREME DE CHANTILLY, LEITE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240377040 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LACTICINIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ANDREAS DALCANALE e nomeado novo representante ELIANE DUZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240258504 (23/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LACTICINIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140119317 (02/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LACTICINIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA

    Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

  4. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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