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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822223228

ANGHEBEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

ANGHEBEN STORE LTDA
26.335.416/0001-54 · Monte Belo do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS, SIDRAS, ESPUMANTES ALCOÓLICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, GRASPA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250598402 (14/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANGHEBEN STORE LTDA

    Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

    Cedente: ANGHEBEN ADEGA DE VINHOS FINOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: ANGHEBEN STORE LTDA

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250390947 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANGHEBEN - ADEGA DE VINHOS FINOS LTDA

    Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150303518 (18/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Angheben Adega de Vinhos Finos Ltda ME

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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