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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822223031

FEDERAÇÃO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1999
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

Federação Espírita do Rio Grande do Sul
92.852.300/0001-17 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260148020 (24/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO RIO GRANDE DO SUL

      Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel

    2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220348928 (10/08/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO RIO GRANDE DO SUL

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150213936 (18/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FEDERACAO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL

    4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

      ESPECIFICANDO-OS.

    7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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