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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822222892

FLOCARINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

SILOTI & CIA LTDA
05.091.158/0001-38 · Assis Chateaubriand/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE MILHO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260145994 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SILOTI & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250065503 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SILOTI & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150209259 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SILOTI & CIA LTDA

  4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- E SILOTI & CIA LTDA

  5. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS "BENEFICIA, EMPACOTA" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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