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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822220857

PAGLIARI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

ELETROTECNICA PAGLIARI LTDA
03.101.474/0001-18 · Sinop/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE: MOTORES ELÉTRICOS; CABOS E FIOS ELÉTRICOS; GERADORES DE ELETRICIDADE; TRANSFORMADORES [ELETRICIDADE]; MATERIAIS ELÉTRICOS; MATERIAIS ACIONAMENTO E AUTOMAÇÃO; QUADRO DE COMANDO ALTA TENSÃO; CHAVES FUSÍVEIS, REVERSORA, COMPENSADORA E BOLA [ELETRICIDADE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240460057 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELETROTECNICA PAGLIARI LTDA

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140283725 (27/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ELETROTECNICA PAGLIARI LTDA

  3. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "MATERIAIS HIDRÁULICOS, MATERIAIS PNEUMÁTICOS, FERRAGENS, CORTADORES DE GRAMA", POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES 09.25 E 09.30, REIVINDICADAS À ÉPOCA DE DEPÓSITO.

  5. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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