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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822213834

SALUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2000
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2026

Titular

FARMÁCIA SALLUS LTDA. EPP
53.680.096/0001-42 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210547897 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FARMÁCIA SALLUS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190079514 (19/03/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): FARMÁCIA SALLUS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160151100 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FARMÁCIA SALLUS LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE O "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" REFERE-SE À NCL(7) 35 E A "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS", À NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).

  7. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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