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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822211696

TOP INTERNACIONAL PARFUMS & COSMÉTIQUES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência
23/05/2036

Titular

TOP INTERNACIONAL LTDA.
04.387.155/0001-83 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE PERFUMARIA; PRODUTOS DE TRATAMENTO DE BELEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260118905 (20/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOP INTERNACIONAL LTDA.

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190139187 (08/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TOP INTERNACIONAL LTDA.

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCIA TSUYAKO ASANO e nomeado novo representante Luciana Bampa Bueno de Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160061884 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TOP INTERNACIONAL LTDA.

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

  4. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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