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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822209675

SULMISA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1999
Concessão
24/10/2006
Vigência
24/10/2026

Titular

SULMISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
21.204.573/0001-07 · Itanhandu/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160262169 (23/11/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: SULMISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Jose Alexandre Fonseca Cardoso

    2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160305111 (24/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SULMISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Jose Alexandre Fonseca Cardoso

    3. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO RECOLHIDOS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

    5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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