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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822209314

ARANTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

ARANTO MODAS LTDA ME
71.031.942/0001-85 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÃO DE USO COMUM ADULTO E INFANTIL MASCULINO E FEMININO EM CAMISETAS, CAMISAS ESPORTE, CAMISAS SOCIAL, BLAZERS, GRAVATAS, JAQUETAS, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, CINTOS, CALÇADOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250112593 (24/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARANTO MODAS LTDA ME

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140266516 (11/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  3. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "CARTEIRAS, MOCHILAS, BOLSAS" POR PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL NCL (8) 18; E OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 25.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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