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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822209292

TEKSID

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

TEKSID DO BRASIL LTDA
16.694.812/0001-14 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO, ALUMÍNIO, FORJADOS E DE FERRAMENTARIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250374566 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TEKSID DO BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150044831 (25/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TEKSID DO BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150038308 (25/02/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TEKSID DO BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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