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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822209055

AS AMARELAS

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1999
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SG PUBLICIDADE PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
01.057.070/0001-49 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Indeferimento do pedido (IPAS024)

      Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819585351 (LISTASAMARELAS.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

      Sobrestadores: Processo 818382805 (RIOLISTAS AMARELAS), Processo 821182528 (PÁGINAS AMARELAS DATABASE), Processo 821284550 (AMARELAS VIRTUAIS), Processo 819789402 (TELELISTA AMARELA), Processo 820274194 (LISTAS AMARELAS), Processo 821767429 (PAGINAS AMARELAS - VIA INTERNET (ON-LINE)) e Processo 821603850 (PÁGINASAMARELAS.COM.BR)

    3. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20000014327 (30/03/2000)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: EDITORA DE GUIAS LTB S/A.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    4. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES: 1) EDITORA DE GUIAS LTB S/A ( BR-RJ ) 2) STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ( BR-RJ )

    5. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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