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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822208474

GRANDE SERTÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO
05.866.105/0001-41 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS DE FRUTAS, EXTRATO DE FRUTAS, BEBIDAS À BASE DE SUCO DE FRUTA (TODOS NÃO ALCOÓLICOS).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250335240 (12/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250133951 (09/04/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250133951 (09/04/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160050059 (14/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernandes Associados

    Cessionário: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

  5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150241654 (16/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GRANDE SERTÃO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  6. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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