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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822207923

TEOREMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

TEOREMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA
01.046.314/0001-98 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL; ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL; ATUALIZAÇÃO DE ESCRITAS; ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; PERÍCIAS CONTÁBEIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS; REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS; SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL, PESSOAL E LEGAL, ENGLOBANDO AUDITORIA, ANÁLISES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, CONTABILIDADE, CONTROLE, REAVALIAÇÃO, ESCRITURAÇÃO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO, ROTINAS TRABALHISTAS, FOLHA DE PAGAMENTO, CONSTITUIÇÃO, ABERTURA, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO DE EMPRESAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240442135 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEOREMA CONTABILIDADE S/S LTDA EPP

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140301217 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TEOREMA - CONTABILIDADE, AUDITORIA E ASSESSORIA S/S

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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