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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822205610

CAFÉ SAVANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1999
Concessão
21/09/2004
Vigência
21/09/2034

Titular

BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240012173 (09/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130119595 (25/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Cessionário: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140190365 (21/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEREAIS BRAMIL LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  4. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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