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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822202131

CIKEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1999
Concessão
15/02/2005
Vigência
15/02/2035

Titular

CKBV FLORESTAL LTDA
03.501.232/0001-11 · Itinga do Maranhão/MA

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, TÁBUAS, MADEIRA SERRADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA TRABALHADA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250063087 (14/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CKBV FLORESTAL LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170217964 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CIKEL BRASIL VERDE MADEIRAS LTDA.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150008661 (14/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CIKEL BRASIL VERDE MADEIRAS LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CIKEL-COMÉRCIO E INDÚSTRIA KEILA S/A .

  8. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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