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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822201925

LEJON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2026

Titular

LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
27.324.240/0001-06 · Maringá/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250281644 (30/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

      Cedente: EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP [BR]

      Cessionário: LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160061984 (07/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP

      Procurador: Ivando Santos Souza

    3. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - LEJON COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

    4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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