Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822195151

VIGORAMIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2000
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

MELCOPROL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
02.421.911/0001-18 · Nova Venécia/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    REVIGORANTE FÍSICO E MENTAL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210357084 (15/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MELCOPROL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190009267 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190009267 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170049882 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de março de 2012 a março de 2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170049882.

  5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170049882 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  6. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110023240 (09/11/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  7. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110023240 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2011

  8. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (SP)

  11. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…