Protocolo: 850170049882 (10/03/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de março de 2012 a março de 2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170049882.